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quarta-feira, 31 de março de 2010

Contratos

Hoje eu tive uma boa lição de como contratos podem e não podem não servir para nada.
Assinei um contrato numa escola de idiomas (prefiro não indicar) que me prestaria serviços durante 12 meses a fim de que eu possa aprender um novo idioma. Tudo bem, tinha que pagar todas as parcelas e já fui logo pagando um absurdo para adquirir 3 CD-ROM, algo inútil hoje em dia devido aos computadores (eu mesmo transformei tudo em mp3 e coloquei no meu celular), três livros por um preço altamente salgado mais matrícula. Fazer o que?
Depois de problemas e mais problemas fui assistir minha primeira aula lá para o fim do mês.
Vamos aos problemas então:
Dentro do período que eu fui aluno da contratante, paguei todas as minhas parcelas e como eu decidi desfazer dos meus compromissos e estudar para o exame de seleção da ANPEC, resolvi então que não ia dar mais para continuar sendo aluno desta instituição.
Bem, o que toda pessoa bem cautelosa fazer é olhar bem o que está no contrato antes de pedir uma rescisão para não ser feito de otário. Num dos termos do contrato estava falando sobre rescisão do contrato por parte do contratado e que havia estipulado que assim que eu pedisse o encerramento deste contrato eu teria que pagar 30 dias a mais referente ao próximo mês, independentemente de frequentar as aulas ou não.
Certo, como está no contrato eu não podia fazer nada e paguei um mês inteiro sem poder frequentar as as aulas, vem mais uma cobrança que inviabiliza o meu pedido de encerramento: um valor a mais a ser cobrado devido a um proporcional que eles teriam direito.
Bom, procuro isto no contrato e não vejo onde esta cobrança seja viabilizada pelo contrato. Nego-me a pagar por achar um absurdo isto, afinal contratos (desde que não haja má fé) são para serem cumpridos e esta taxa não está incluída nele.
Vou a um dos orgãos competentes prestar minha queixa e para minha surpresa existe uma "brecha" (como eu odeio o Direito por isto) que permite que se faça esta cobrança. Num dos orgãos eu consigo expor bem minha situação depois de falar como uma pessoa que já aparenta ter um conhecimento maior e com ela eu consegui o que eu achava: a cobrança não deveria existir. Já quando vou a um outro o atendente (tem coisas que não dar para deixar só com estagiários) chega e além de falar que esta brecha é cabível da empresa pagar, eu deveria agradecer por ela não ter cobrado uma multa de 20% pela quebra de contrato. Insisti com o rapaz, disse que este pedido de carência de 30 dias era o equivalente a uma multa e que não havia nada a este respeito do contrato. Mostrei ele o contrato, mas ele resolveu ignorar baseado em algo que não existia em tal contrato. Porém o cara insistia e disse ter consultado até um advogado que fez os cálculos. Pura mentira porque o que ele falou não foi nem o que a contratante alegou e convenhamos, desde quando advogado sabe fazer alguma conta? Fiquei com vontade mesmo de falar isto porque o atendente não dava a mínima atenção para o que eu falava e isto me soou algo como desprezo pelo meu conhecimento.
Ficou então duas lições:
1 - Enquanto não puder ter um atendimento de respeito pague qualquer absurdo que te passarem; ao menos assim não se perde um tempo precioso e o meu está muito neste semestre.
2 - Enquanto a lei suprema der brechas para tudo quanto é assunto, não adianta crer nos contratos.

Hoje perdi minha fé no que eu acreditava firmemente que um contrato (sempre baseado na boa fé) era intocável e não deixava dúvidas a interpretações, mas minha bela lição de hoje foi a de que eu devo deixar tudo isto de lado enquanto tivermos estes seres de alta competência criando leis onde não deve. Mais um dia para o meu amadurecimento pessoal...
Ah! Não escondo de ninguém que depois dos políticos, os magistrados dos nosso país vem como a pior classe. Claro, há exceções, mas como a palavra diz, não é a regra!

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